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ICMS para Hotéis no Paraná

Postado em 10 de Agosto de 2016
Imagem de ilustração: ICMS para Hotéis no Paraná
Você sabia que a atividade de HOTELARIA, no Estado do Paraná, pode optar por uma cobrança diferenciada no ICMS? Não! Então, continue lendo esse artigo que explicaremos melhor esse assunto.
 
Na atividade de hotelaria o fornecimento de mercadorias ou refeições quando não inclusas no valor da diária estão sujeitas a cobrança do ICMS, o que geralmente as empresas não conhecem, por falta de um auxílio profissional, é a opção que existe no Estado do Paraná para empresas fornecedoras de alimentos ou refeições utilizar-se de uma apuração diferenciada na alíquota de 3,2%, isso mesmo! Ao invés da apuração normal com alíquotas que geralmente variam de 12% a 29%, o contribuinte pode se utilizar dessa outra opção, entretanto, fica vedado a apropriação dos créditos apurados na entrada dos bens ou mercadorias, ou seja, o percentual de 3,2% é uma alíquota final.
 
Para entender melhor a economia que a empresa pode ter com a adoção dessa alíquota diferenciada, vamos partir para um pequeno exemplo:
 
EXEMPLO: Um Hotel comprou um lote de café torrado por R$ 100,00 com ICMS destacado de R$ 18,00, vamos supor que esse produto seja vendido agregando 100% do valor a ele, ou seja, por R$ 200,00. Se na venda final a alíquota normal é de 18%, o ICMS será de R$ 36,00 (200,00x18%), descontando o crédito apurado na entrada, a empresa deverá pagar R$ 18,00 (36,00-18,00), tudo isso na adoção do regime normal.
 
Agora se esse Hotel adotar a alíquota diferenciada de 3,2%, o ICMS a ser pago será de R$ 6,40 (200,00x3,2%).
 
Nesse exemplo a empresa deixou de pagar R$ 11,60 (18,00 - 6,40) uma economia tributária de aproximadamente 64%.
 
Para que a sua empresa possa se utilizar desse regime especial de tributação é necessário que ela formalize a sua escolha na Receita Estadual do Paraná, a Kitron Contábil possui experiência e profissionais qualificados que podem te auxiliar nessa etapa. 
 
Nossa expertise no ramo hoteleiro já propiciou que diversas empresas se utilizem desse e de outros benefícios fiscais próprios do segmento. Estamos a disposição para esclarecer as suas possíveis dúvidas, contate-nos, que um dos nossos contadores podem lhe ajudar.
 
Se você gostou dessa matéria, leia o nosso material completo que preparamos exclusivamente para as empresas prestadoras de serviços hoteleiros e descubra outros benefícios fiscais para esse seguimento nos links abaixo:
 
- Benefício fiscal do PIS e COFINS para o seguimento Hoteleiro;
- Não incidência de ISS sobre taxa de serviço;
- Desoneração sobre a Folha para Hotéis;
 
AUTORIA: KITRON Contábil.
O seu escritório de contabilidade em Curitiba.

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