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Obrigações Societárias de uma S.A. de Capital Fechado - PUBLICAÇÕES. Parte 2

Postado em 26 de Outubro de 2016
Imagem de ilustração: Obrigações Societárias de uma S.A. de Capital Fechado - PUBLICAÇÕES. Parte 2
Dando continuidade ao nosso estudo sobre as obrigações de uma S.A de capital fechado (Parte 1 acesse), falaremos nesse post sobre a ordem cronológica das publicações e registros na Junta Comercial dos livros, atas e demonstrações contábeis. Porém como esse assunto abrange muitas exceções, buscaremos explicá-lo da maneira mais didática possível, para que você encaixe a sua empresa e o seu caso no procedimento correto. Focaremos exclusivamente no que diz a Lei 6.404/1976 (Leis das S.A), entretanto, deve ser observado o estatuto social da empresa se ele adotar procedimento diverso.
 

1. Empresa com patrimônio líquido de até R$ 1.000.000,00:

Segundo a Lei 6.404/1976, art. 294, empresa com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 estão dispensadas da publicação dos seguintes documentos:
 
 I - Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
 II - Cópia das demonstrações financeiras;
 III - Parecer dos auditores independentes, se houver;
 IV - Parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e 
 V - Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. 
 
Entretanto, elas devem cumprir os prazos definidos no art. 124 da citada lei, portanto, seguindo o rito:
 
1. Convocar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) mediante anúncio em jornal, no mínimo 3 vezes e com a primeira publicação com antecedência mínima de 8 dias. Não se aplica essa obrigatoriedade se a totalidade dos acionistas estiverem presentes na AGO;
2. Levar a registro na Junta Comercial a AGO, os anúncios de convocação (quando houver), a ata da reunião da diretoria e os documentos citados anteriormente.
 

1.2 Empresa com patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00 e AGO com a totalidade dos acionistas:

Se a sua empresa possuir um patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00 e a Assembleia Geral Ordinário (AGO) conseguirá reunir a totalidade dos acionistas, o procedimento a ser aplicado será o seguinte:
 
1. Até um mês antes da realização da AGO publicar no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação na localidade da sede da empresa, os seguintes documentos:
   - Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
   - Cópia das demonstrações financeiras;
   - Parecer dos auditores independentes, se houver.
   - Parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
   - Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. 
 
2. Realizar a AGO em até 1 mês após a publicação dos documentos citados;
3. Levar a registro na Junta Comercial a AGO, a ata da reunião da diretoria e os documentos do item 1.
 

1.3 Empresa com patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00 e AGO sem a totalidade dos acionistas:

Se a sua empresa possuir um patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00 e a Assembleia Geral Ordinário (AGO) dificilmente conseguirá reunir a totalidade dos acionistas, o procedimento a ser aplicado será o descrito abaixo:
 
1. Até 30 dias antes da AGO publicar no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação na localidade da sede da empresa, o aviso de disposição aos acionistas que os seguintes documentos já estão disponíveis para consulta:
   - Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
   - Cópia das demonstrações financeiras;
   - Parecer dos auditores independentes, se houver.
   - Parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e 
   - Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. 
2. Convocar a AGO mediante anúncio em jornal, no mínimo 3 vezes, com a primeira publicação com antecedência mínima de 8 dias da data prevista da reunião;
3. Até 5 dias anteriores a data da AGO publicar os documentos citados anteriormente;
4. Realizar a AGO com quórum mínimo de ¼ dos participantes do Capital Social;
5. Levar a registro na Junta Comercial a AGO, os anúncios de convocação, a ata da reunião da diretoria e os documentos do item 1.
 
 
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