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PIS e COFINS para Hotéis

Postado em 11 de Agosto de 2016
Imagem de ilustração: PIS e COFINS para Hotéis
Se você possui uma empresa que oferece serviços de hotelaria e optou pela tributação do lucro real, fique atento a economia tributária que você pode usufruir na cobrança do PIS e COFINS. Não sabe do que estamos falando? Explicaremos então.
 
Conforme legislação tributária as empresas que oferecem serviços de hotelaria estão sujeitas ao regime cumulativo do PIS e da COFINS, ou seja, são tributadas nas alíquotas de 0,65% do PIS e 3,00% da COFINS, essas alíquotas valem independentemente do regime tributário que ela optou, portanto, tanto para o lucro presumido quando para o lucro real. Para você entender a diferença dessa alíquota, empresas em geral, quando tributadas pelo lucro real, as alíquotas do PIS e da COFINS são respectivamente de 1,65% e 7,6%.
 
Para que a sua empresa hoteleira possa usufruir desse benefício fiscal é necessário apenas que ela esteja cadastrada no Ministério do Turismo, o qual é realizado mediante a entrega de uma série de documentos, ao respectivo órgão no seu estado. Todo esse procedimento a Kitron Contábil realiza para você.
 
São esses tipos de benefícios que a Kitron busca encontrar na legislação tributária para que os nossos clientes se tornem mais eficientes e competitivos no mercado, nos colocamos a disposição para esclarecer as suas possíveis dúvidas, contate-nos, que um dos nossos contadores podem lhe ajudar.
 
Se você gostou dessa matéria, leia o nosso material completo que preparamos exclusivamente para as empresas prestadoras de serviços hoteleiros e descubra outros benefícios fiscais para esse seguimento nos links abaixo:
 
 
AUTORIA: KITRON Contábil.
O seu escritório de contabilidade em Curitiba.

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