Caso deseje efetuar o parcelamento especial em 120 vezes previsto na Lei Complementar nº 155/2016 - para débitos vencidos até 05/2016 de empresas optantes pelo Simples Nacional - a empresa deverá manifestar-se previamente at&eacu[...]
Conforme o Art. 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o pagamento do salário, quando mensalista, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, exemplo: o sal&aac[...]
Uma ótima notícia para os profissionais que exercem atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador em salão de beleza terceirizado ou que empregam esses profissionais em seus própri[...]
Dando continuidade ao nosso estudo sobre as obrigações de uma S.A de capital fechado (Parte 1 acesse), falaremos nesse post sobre a ordem cronológica das publicações e registros na Junta Comercial dos livros, atas e demo[...]
Uma Sociedade Anônima de Capital Fechado não está obrigada ao cumprimento de todas as obrigações de uma Sociedade Anônima de Capital Aberto, apesar do tipo societário ser o mesmo, diferenciando-se apenas quan[...]
Infelizmente, nem todos os negócios abertos têm o fim desejado e acabam fechando as portas antes do previsto é o que confirma um estudo realizado pelo Sebrae no qual concluiu-se que a metade das empresas no Brasil têm a sua ativi[...]
No dia 16/09/2016 foi divulgado o Ofício nº 26/2016 – RFB/Suara/Coaef comunicando que a partir do dia 26/09/2016 teria início o processo de informação e exclusão das empresas do Simples Nacional que possu&iacu[...]
Quando atuamos no seguimento de construção civil e incorporações imobiliárias é comum falarmos sobre dois tipos de sociedade: a Sociedade em Conta de Participação (SCP) e a Sociedade de Propós[...]
A atividade de construção civil ou incorporação, demanda por parte dos gestores um amplo conhecimento técnico-burocrático, desde assuntos de registros iniciais da obra até a obtenção das certi[...]