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Aprenda a calcular o IR retido no Aluguel, Pessoa Jurídica

Postado em 29 de Junho de 2016
Imagem de ilustração: Aprenda a calcular o IR retido no Aluguel, Pessoa Jurídica
 
 
Dificilmente uma empresa começa a sua atividade comprando um imóvel, até porque, financeiramente falando, locar é melhor alternativa para o seu fluxo de caixa, pois diluí um investimento alto que seria compra, em longos meses, por exemplo: se uma sala comercial custa R$ 200.000,00 e o seu aluguel sai por R$ 700,00 mensais, em um cálculo superficial, chegamos a incríveis 285 meses, o que equivale a aproximadamente 24 anos.
 
Entretanto, quando uma empresa aluga um imóvel ela deve ficar atenta a certos aspectos fiscais, como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que deve ser retido pela locatária (quem aluga) a favor do locador (proprietário), quando o pagamento for a uma Pessoa Física. Para entender melhor quando deve ser retido o IRRF, segue abaixo um quadro explicativo:
 
Locador
Locatário
Retém IR?
Observação
Pessoa Física
Pessoa Física
Não
O IR não é retido, porém ela deve recolher mensalmente o carne leão, apurando o ganho de capital, o qual será informado na IRPF no começo de cada ano.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Sim
Deve ser efetuado o cálculo mensalmente, e pagar através da DARF código 3208.
Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica/Pessoa Física
Não
O ganho de capital é tributado na apuração dos impostos mensais conforme o regime de tributação. Lembrando que empresa do Simples Nacional não pode alugar imóvel próprio.
 
Portanto, só falaremos de cálculo de IRRF quando o imóvel for alugado de uma Pessoa Física para uma Pessoa Jurídica, caso o contrário, NÃO.      
Conseguindo entender esses aspectos iniciais, podemos adentrar nos critérios para o cálculo. Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), em seu artigo 632, não compõe a base de cálculo do IR:
 
      • O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
      • O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
      • As despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
      • As despesas de condomínio.
 
Ou seja, somente será tributado o rendimento líquido do aluguel. O pagamento do IR devido deverá ser realizado através de uma DARF específica no código 3208 (IRRF - Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física), no CNPJ da empresa, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao do período da apuração, ficando sujeito a multa e juros pelo não pagamento ou pagamento em atraso.
Além de tudo isso, como o IR será pago a uma pessoa física, o sistema de cálculo seguirá o mesmo do IRPF, portanto, o imposto será calculado aplicando-se a tabela do IR vigente na época (pode ser acessada AQUI). No nosso caso, em 2016, serão utilizados os seguintes dados:
 
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98
-
Isento
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15,0
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
 
Agora que você já tem o conhecimento necessário, podemos partir para os cálculos.
 
EXEMPLO 1: Vamos supor que uma empresa pagará um aluguel líquido de R$ 1.980,00, qual o IR devido:
      • 1 - PASSO: Pegar o valor devido e multiplicar pelo percentual na faixa enquadrada: R$ 1.980,00 x 7,5% = 148,50
      • 2 - PASSO: Pegar o valor encontrado e deduzir a parcela: 148,50 – 142,80 = 5,70
 
Nesse nosso primeiro exemplo o valor devido seria de R$ 5,70, porém como ele é inferir a R$ 10,00, a Receita Federal, dispensa o pagamento e consequentemente a sua retenção. Como o valor não será descontado, o pagamento do aluguel ao locador será de R$ 1.980,00

EXEMPLO 2: Vamos supor que uma empresa pagará um aluguel líquido de R$ 5.000,00, qual o IR devido:
      • 1 - PASSO: Pegar o valor devido e multiplicar pelo percentual na faixa enquadrada: 5.000,00 x 27,5% = 1.375,00
      • 2 - PASSO: Pegar o valor encontrado e deduzir a parcela: 1.375,00 – 869,36 = 505,64
 
Nesse exemplo o valor devido será de R$ 505,64, que deve ser pago em DARF código 3208 até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento. Como o valor será descontado, a empresa pagará ao locador somente R$ 4.494,36 (5.000,00 – 505,64).
 
 
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