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Banco de Horas: Aprenda como implantar em sua empresa

Postado em 08 de Dezembro de 2016
Imagem de ilustração: Banco de Horas: Aprenda como implantar em sua empresa
Permitido pela CLT em seu Artigo 59, § 2º, o “Banco de Horas” é uma forma de “pagamento” dos excessos de horas trabalhadas, no qual o empregador concede ao seu empregado o direito de compensar as horas excedentes trabalhadas mediante uma folga em uma data previamente acordada com antecedência de 72 horas.
 
Entretanto, a instalação de um banco de horas em uma empresa, não depende apenas de um acordo entre as partes, ele necessita de uma formalização via contrato e anuência do sindicato da categoria, além de outros requisitos, os quais estudaremos a seguir.
 

Anuência do Sindicato

Para ser implantado o banco de horas em sua empresa é necessário que ele esteja previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato representativo da categoria profissional, além de uma autorização expressa desse sindicato. Essa autorização ocorre por meio de um contrato firmado entre os funcionários da empresa com a anuência do sindicato, nesse contrato serão fixadas as regras gerais que regularão o banco de horas, como por exemplo: quantidade máxima de horas que podem ser acumuladas, prazo para compensação dessas horas, rescisão contratual com horas acumuladas, entre outras regras.
 

Características Gerais

Para facilitar a sua compreensão das características gerais que regem um banco de horas, segue abaixo um resumo do que você realmente precisa se ater:
 
• Previsão sindical e contrato firmado entre as partes, conforme indicado acima;
• Controle das horas acumuladas e suas compensações: esse controle deve ser o mais rigoroso possível, para evitar possíveis erros;
• Cada funcionário pode cumprir no máximo duas horas excedentes por dia, respeitando o limite de 10 horas trabalhadas por dia;
• As horas acumuladas devem, obrigatoriamente, serem totalmente gozadas dentro de um período de um ano, caso contrário serão pagas como horas extras;
• Em uma possível rescisão contratual, as horas acumuladas serão convertidas em horas extras e pagas com todos os reflexos salariais (13º salário, férias, FGTS, etc.);
• O contrato de banco de horas tem duração normal de 1 ano, devendo, portanto, ser renovado anualmente.
 

Procedimentos para implantação de um banco de horas

Conforme visto, a implantação de um banco de horas é algo simples, porém que exige controle permanente da empresa, para que sejam evitadas possíveis contestações trabalhistas. Se a sua vontade é realmente implantar esse banco de horas, depois do que estudamos, segue abaixo um passo-a-passo, bem resumido, de como realizar isso na sua empresa:
 
1. Ver se o banco de horas está previsto no sindicato na sua categoria;
2. Firmar um contrato entre você e seus funcionários;
3. Levar esse contrato a registro no sindicato e aguardar aprovação;
5. Protocolar esse acordo de banco de horas no Ministérios do Trabalho, se necessitar;
4. Implantação e controle permanente;
 
Terminamos aqui o nosso estudo sobre o banco de horas, se você ainda possui dúvidas entre em contato conosco no link abaixo, estamos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos.
 
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