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Desoneração da Folha para Hotéis

Postado em 11 de Agosto de 2016
Imagem de ilustração: Desoneração da Folha para Hotéis
Desde a sua implantação a “desoneração da folha de pagamento” também conhecida como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) sempre foi um tema muito discutido entre os empresários e contadores, porque para muitas empresas em vez de desonerar a atividade, onerou-a ainda mais. Isso ocorreu, pois, as empresas não tinham opção de escolha, ou seja, automaticamente estavam obrigadas a substituir a contribuição sobre a folha de pagamento na alíquota de 20%, para uma alíquota menor, porém que incidia sobre a receita bruta da empresa.
 
Felizmente desde a promulgação da Lei nº 13.161/2015 as empresas hoteleiras podem escolher uma entre as duas possibilidades – calcular sobre a receita bruta na alíquota de 4,5% ou sobre a folha de pagamento na alíquota de 20%. Isso foi uma vitória para todas as empresas, pois agora abre uma possibilidade para que os gestores realizem um bom planejamento tributário e com base nele, optar pela opção menos onerosa. Lembrando que para a desoneração da folha permanece aquela regrinha básica: a opção será manifestada mediante o pagamento da primeira contribuição relativa a janeiro de cada ano, e permanecerá irretratável para todo o ano-calendário.
 
E agora, qual devemos escolher? A resposta é bem simples, porém exige que sejam extraídos alguns dados da empresa para que o cálculo seja realizado da maneira correta, conforme demonstraremos em um pequeno exemplo:
 
Exemplo: Uma empresa de serviço hoteleiro, cuja receita bruta mensal é de R$ 250.000,00, não optante pelo Simples Nacional, e possui uma folha de pagamento de R$ 50.000,00, qual a melhor opção?
 
 
Base
Alíquota
Total
Receita Bruta
250.000
4,5%
11.250,00
Folha de Pagamento
50.000
20,0%
10.000,00

Diferença = 11.250 – 10.000 = 1.250,00
 
Portanto, a empresa demonstrada deve escolher a contribuição sobre a folha de pagamento, uma economia de R$ 1.250,00.
 
Nossa expertise no ramo hoteleiro já propiciou que diversas empresas se utilizem desse e de outros benefícios fiscais próprios do segmento. Estamos à disposição para esclarecer as suas possíveis dúvidas, contate-nos, que um dos nossos contadores podem lhe ajudar.
 
Se você gostou dessa matéria, leia o nosso material completo que preparamos exclusivamente para as empresas prestadoras de serviços hoteleiros e descubra outros benefícios fiscais para esse seguimento nos links abaixo:
 
 
 
AUTORIA: KITRON Contábil.
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