ISS sobre taxa de serviço

Atenção Hotéis e similares! Não incide ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre o valor cobrado dos clientes a título de taxa de serviço – usualmente aquela na alíquota de 10%. Entretanto, permanece a regra de que esse valor deve ser repassado totalmente aos seus funcionários.
Fique atento a esse pequeno, porém importante detalhe, e evite o pagamento desnecessário de impostos. Caso ainda reste dúvidas, contate-nos, que um dos nossos contadores podem lhe ajudar.
Se você gostou dessa matéria, leia o nosso material completo que preparamos exclusivamente para as empresas prestadoras de serviços hoteleiros e descubra outros benefícios fiscais para esse seguimento nos links abaixo:
- ICMS diferenciado para Hotéis;
- Benefício fiscal do PIS e COFINS para o seguimento Hoteleiro;
- Desoneração sobre a Folha para Hotéis;
AUTORIA: KITRON Contábil.
O seu escritório de contabilidade em Curitiba.