Obrigações Societárias de uma S.A. de Capital Fechado. Parte 1
Uma Sociedade Anônima de Capital Fechado não está obrigada ao cumprimento de todas as obrigações de uma Sociedade Anônima de Capital Aberto, apesar do tipo societário ser o mesmo, diferenciando-se apenas quanto à forma integração do capital. Foi pensando nisso e vendo a dificuldade de encontrar em um único material a lista de todas as obrigações societárias que um gestor de uma S.A. de capital fechado deve observar, que elaboramos esse artigo.
1. Livros de Registro de Ações:
Além dos livros fiscais e trabalhistas já conhecidos e obrigatórios para qualquer tipo de sociedade, como: livro de registro de empregados, livro de apuração de ICMS e IPI, livro diário, entre outros, uma S.A deve manter registrado os seguintes livros societários conforme o Art. 100 da Lei 6.404/1976:
1.1 Livro de Registro de Ações Nominativas:
Esse livro é a prova de titularidade das ações, no qual deve conter: o nome do acionista e o número das suas ações; as entradas ou prestações de capital realizado; as conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe; o resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia; as mutações operadas pela alienação ou transferência de ações e; o penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação.
1.2 Livro de Transferências de Ações Nominativas:
Quando houver qualquer transferência de ações esse livro deve ser escriturado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou representantes.
1.3 Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas:
Fundamentado no Capítulo IV da Lei 6.404/1976, as partes beneficiárias são títulos negociáveis da empresa, alheios ao capital, os quais dão direito ao seu proprietário crédito contra a companhia, sendo proibido esse tipo de título nas sociedades anônimas de capital aberto. Quando a empresa possuir esse tipo de título o mesmo deve ser registrado em livros com as mesmas características dos livros de registro e transferência de ações normativas.
2. Atas e Livros da Administração
Nessa categoria de livros, encontra-se os livros que regem a administração da empresa, ou seja, tratam de assuntos internos como: deliberação da distribuição de lucro, data de reuniões, publicação dos balanços, etc. Todos eles devem ser ordenados e numerado em ordem sequencial, são eles:
a) Livro de Atas das Assembleias Gerais;
b) Livro de Presença dos Acionistas;
c) Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, quando existente esse órgão, e o Livro de Atas de Reuniões da Diretoria;
d) Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
3. Assembleia Geral
Conforme o Art. 131 e 132 da Lei 6.404/1976 é considerado assembleia geral e deve ser realizado nos 4 meses seguintes ao fim do exercício social, no mínimo 1 vez por ano, a reunião dos acionistas que discutirem os seguintes assuntos:
I – Tomada de contas dos administradores, examinação, discutição e votação das demonstrações financeiras;
II - Deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - Eleição dos administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - Aprovação da correção da expressão monetária do capital social.
Para não alongar demais esse artigo, dividimos o mesmo em duas partes, acesse: PARTE 2 (PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS)
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