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Sábado é considerado dia útil, quando o assunto é pagamento do salário?

Postado em 16 de Novembro de 2016
Imagem de ilustração: Sábado é considerado dia útil, quando o assunto é pagamento do salário?
Conforme o Art. 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o pagamento do salário, quando mensalista, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, exemplo: o salário de março deverá ser pago até o 5º dia útil de abril, e assim sucessivamente. Até esse ponto todos entendem perfeitamente, porém ainda há dúvidas nos empregados e empregadores se o sábado é considerado dia útil, mesmo que não trabalhado, a resposta é SIM, já iremos explicar o porquê.
 
Segundo a Instrução Normativa SRT nº 01 de 07/11/1989, o sábado é considerado para fins de cálculo do dia 5º dia útil, excluindo-se apenas o domingo e feriado (inclusive o municipal). Isso deve-se ao fato de que pela Constituição Federal de 1988 os trabalhadores, em regra, devem cumprir uma jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Exemplo:
 
Segunda à Sexta-Feira 8 horas x 5 = 40 horas
Sábado 4 horas
Total 44 horas

 

Portanto, os sábados são considerados dias úteis para fins de trabalho. O que ocorre em várias empresas é que mediante autorização no acordo coletivo de trabalho entre o sindicato e a empresa, o sábado é compensado pelo aumento da jornada diária de segunda à sexta-feira.
 
Obs.: Para os profissionais que recebem o salário na forma quinzenal ou semanal, o pagamento deve ocorrer até o 5º dia após o vencimento, ou seja, dias corridos.
 

MULTA

Atrasar o pagamento do salário ao empregado pode gerar multas e juros para empresa e em alguns casos, rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento de danos morais, portanto, fique atento a isso. Em regra, a multa por atraso do pagamento são as seguintes:
 
Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária necessária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor;
• Atraso superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
 
 
Se ainda houver dúvidas quanto ao assunto abordado ou queira sanar outras dúvidas, estamos à disposição. Entre em contato conosco, que podemos lhe ajudar.
 
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