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CENTRAL DE BALANÇOS

Postado em 18 de Outubro de 2019
Imagem de ilustração: CENTRAL DE BALANÇOS

CENTRAL DE BALANÇOS

Na segunda-feira (14), publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado, previstas na Lei das Sociedades Anônimas, como balanços, passaram a ser divulgadas via internet, pela Central de Balanços. Como determinado pela Medida Provisória 892, os números e informações de companhias não serão mais divulgados por jornais de grande circulaçao. A data de inicio da produção foi fixada pela Comissão de Valores Mobiliários(CVM), juntamente com o Ministério da Economia.

A Central de Balanços reune as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade. A portaria do Ministério da Economia numero 529 de 26/09/2019, estabelece que as publicações dos atos devem ser feitas no CB do Sistema Publico de Escrituração Digital(SPED), com certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira(ICPBrasil)

Qualquer empresa ou instituição pode participar da Central de Balanços. Para as compnhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços. As Companhias abertas também devem disponibilizar essas publicaçoes em sua página na rede mundial de computadores

Qualquer duvida ligue (41) 3016-5345 Ermelindo Esser.

 

 

 


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