A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador. Nos termos do artigo 484-A, na hipótese de rescisão [...]
Permitido pela CLT em seu Artigo 59, § 2º, o “Banco de Horas” é uma forma de “pagamento” dos excessos de horas trabalhadas, no qual o empregador concede ao seu empregado o direito de compensar as horas excedentes t[...]
Conforme o Art. 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o pagamento do salário, quando mensalista, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, exemplo: o sal&aac[...]
Postamos essa semana um artigo sobre rescisão contratual por justa causa e surgiu a seguinte dúvida do pessoal: é permitido o parcelamento de rescisão contratual, seja normal ou por justa causa? Essa é [...]