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EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO-ESC

Postado em 18 de Junho de 2019
Imagem de ilustração: EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO-ESC

LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 24/04/2019 - Resumo

ATUAÇÃO: Âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no município de sua sede e Municipios limítrofes.

DESTINO: Realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de titulos de crédito.

ORIGEM: Exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

CONSTITUIÇÃO: Eireli, empresário individual ou Sociedade Limitada.

CAPITALSOCIAL: Deverão ser realizadas integralmente em moeda corrente.

LIMITE: O limite das operações de empréstimo, de financiamentoe e de desconto não poderá ser superior ao capital realizado.

VEDADA: Captação de recursos, em nome prórpio ou de terceiros, operações com entidades publicas.

RECEITA: Não poderá exceder o limite de receita bruta para empresa de pequeno porte(EPP)

FORMA DA RECEITA: Somente a cobrança de JUROS, sendo vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.

Mais informações consulte um especialista

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