EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO-ESC

LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 24/04/2019 - Resumo
ATUAÇÃO: Âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no município de sua sede e Municipios limítrofes.
DESTINO: Realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de titulos de crédito.
ORIGEM: Exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
CONSTITUIÇÃO: Eireli, empresário individual ou Sociedade Limitada.
CAPITALSOCIAL: Deverão ser realizadas integralmente em moeda corrente.
LIMITE: O limite das operações de empréstimo, de financiamentoe e de desconto não poderá ser superior ao capital realizado.
VEDADA: Captação de recursos, em nome prórpio ou de terceiros, operações com entidades publicas.
RECEITA: Não poderá exceder o limite de receita bruta para empresa de pequeno porte(EPP)
FORMA DA RECEITA: Somente a cobrança de JUROS, sendo vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.
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