Restituição multa FGTS doméstico
Em vigor desde outubro de 2015 o e-Social do empregado doméstico trouxe diversas modificações na relação trabalhista entre o empregador e o empregado, como a obrigação da definição de uma carga horária e o pagamento de horas extras. Entretanto, a conquista mais marcante para essa categoria foi o direito ao recolhimento do FGTS na alíquota de 8% sobre a sua remuneração, por meio de um único documento denominado de DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), juntamente com como os demais direitos trabalhistas como o INSS e o IRRF.
Nesse documento também é recolhido um valor a título de Antecipação Mensal da Multa do FGTS para o caso de rescisão contratual a pedido do empregador, sem justa causa, na alíquota de 3,2%. Portanto, caso o empregado peça demissão ou a demissão seja motivada por justa causa, o empregador tem o direito de reaver esse valor recolhido.
Vale ressaltar que mensalmente ao efetuar o pagamento do DAE o valor da antecipação da multa do FGTS é depositado em uma conta separada da conta do empregado, sendo somente transferido a ele no momento da rescisão contratual da demissão sem justa causa.
Fique atento a esse valor, e não perca a possibilidade de recuperá-lo.
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AUTORIA: KITRON Contábil.
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