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Como faço para fechar minha empresa

Postado em 10 de Outubro de 2016
Imagem de ilustração: Como faço para fechar minha empresa

Infelizmente, nem todos os negócios abertos têm o fim desejado e acabam fechando as portas antes do previsto é o que confirma um estudo realizado pelo Sebrae no qual concluiu-se que a metade das empresas no Brasil têm a sua atividade encerrada nos primeiros quatro anos. São vários os fatores que levam a essa ocorrência, acesse e confira o nosso post sobre os 10 principais erros financeiros nas empresas e os 7 maiores erros dos novos empresários e evite-os.

Quando a empresa é fechada, surge aquela tradicional dúvida: Como farei para encerrar totalmente a minha empresa? Para tentar lhe ajudar na resposta a essa pergunta elaboramos abaixo um pequeno passo-a-passo para que você entenda como isso ocorre, lembrando que os procedimentos técnicos mencionados devem ser realizados com o auxílio de um contador, para isso colocamos à disposição os serviços da Kitron Contábil - Escritório de Contabilidade em Curitiba.

1. Elaboração do Distrato Social:

Quando a sua empresa foi aberta, você elaborou o contrato social, discriminando a atividade que a empresa prestaria, o quadro societário e as regras que vigorariam na sociedade. Agora, você deve realizar o procedimento inverso, elaborando o distrato social, contendo as informações que a sociedade foi desfeita, o motivo para que isso tenha ocorrido, a divisão dos bens da empresa, a nomeação de um liquidante e quem será o responsável pela guarda dos livros e documentos contábeis, fiscais e previdenciários.

O distrato somente será elaborado depois da ata de encerramento da empresa, a qual conterá as regras para a liquidação da sociedade e servirá de base para a elaboração do distrato social.

2. Verificação de débitos previdenciários e fiscais:

Nessa etapa será verificado se a empresa não possui débitos pendentes na previdência social e débitos fiscais da Receita Federal, Estadual e Municipal Se tudo estiver certo, a empresa obterá a certidão negativa de débitos, na qual informará que a citada empresa se encontra em situação regular com suas obrigações.

Entretanto, é nessa etapa que as dificuldades maiores se apresentam, pois infelizmente são poucas as empresas que fecham as portas com as suas obrigações fiscais em situação regular. O grande motivo de encerramento de empresas no Brasil é a sua situação de insolvência, ou seja, a empresa não possui mais condições financeiras de continuar com a atividade, com diversas obrigações pendentes de pagamento. Felizmente a Receita Federal não exige mais a quitação de todos os débitos para o encerramento de uma empresa, agora elas podem ser encerradas com débitos fiscais cuja a dívida será transferida para os CPFs dos sócios.

3. Efetuar a baixa nos órgãos pertinentes:

Depois de verificado todos os débitos da empresa o próximo passo é efetuar a sua baixa nos órgãos pertinentes, inclusive conselhos de classe, representantes de categorias profissionais e sindicatos patronais e dos trabalhadores, e também a sua baixa em todos as esferas governamentais – federal, estadual e municipal. Concomitantemente a essas baixas, será arquivado o pedido de extinção da empresa na Junta Comercial de seu respectivo Estado.

Será também nessa etapa que os sócios devem se preocupar em encerrar todos os contratos com clientes e fornecedores se ainda houver, comunicando a todos o respectivo encerramento das atividades.

4. Guarda dos documentos:

Esse item não é uma etapa propriamente dita, mas sim uma ressalva importante a ser feita quanto a guarda de todos os documentos fiscais, trabalhistas, contábeis e societários que a empresa possuir. Quanto ao tempo que todos os documentos devem ser guardados isso varia conforme a sua natureza, por exemplo, comprovantes de pagamento de impostos fiscais na média de 10 anos, comprovantes de pagamento do FGTS durante 30 anos e guarda dos livros diários permanentemente.

A guarda dos documentos é muito importante, pois em uma possível comunicação administrativa quanto ao débito de algum imposto, o prazo para contestação é pequeno e se a pessoa não se justificar no prazo informado, automaticamente os órgãos entendem que ela está ciente daquele débito e que o mesmo se encontra pendente de pagamento, incluindo o débito e o CPF da pessoa em dívida ativa.

Ainda sim é muito trabalho? Então entre em contato que nós fazemos todo o trãmite para fechar a empresa para você!

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AUTORIA: Kitron Contábil.
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