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Dúvidas frequentes sobre o MEI

Postado em 01 de Junho de 2016
Imagem de ilustração: Dúvidas frequentes sobre o MEI
Diversos novos empreendedores veem no MEI (Microempreendedor Individual) a possibilidade de realizar seus sonhos: abrir a própria empresa. Entretanto, muitas dúvidas surgem quando é colocado em pauta esse assunto, por isso, nosso objetivo é nesse artigo destacar as principais perguntas que são feitas a nós sobre isso e qual a sua resposta correta.
 

1. Quais impostos eu pagarei no MEI?

O imposto pago pelo MEI é reajustado anualmente, pois sua base é o salário mínimo. No nosso caso, em 2016, o valor do salário mínimo está em R$ 880,00 e sobre ele é aplicado 5%, tendo como resultado R$ 44,00. Porém dependendo da atividade ele sofre adicionais: no comércio R$1,00, no serviço R$ 5,00 e comércio/serviço R$ 6,00. Dessa forma o total pago em cada atividade será de: 
 
• Comércio: R$ 45,00;
• Serviço: R$ 49,00;
• Comércio/Serviço: R$ 50,00.
 
Nesse valor pago já está incluído todos os impostos federais, estaduais e municipais, inclusive o INSS. Portanto, o MEI terá direito a aposentadoria, porém limitado a 1 salário mínimo, entretanto, há formas de complementar essa aposentadoria, pagando a diferença por meio de uma GPS no código 1910.
 

2. Existe um limite de faturamento?

Como é de conhecimento da maioria, existe sim um limite de faturamento, atualmente é R$ 60.000,00 anual ou R$ 5.000,00 mensal. Esse limite é bem rígido e inflexível, devendo o empreendedor prestar muita atenção a ele, pois caso o extrapole pode acarretar em duas consequências:
 
A) Ultrapasse no máximo em 20% -  Até R$ 72.000,00:
Nesse caso estará obrigatoriamente a partir do próximo ano enquadrado no Simples Nacional, obedecendo a uma de suas tabelas, variando a tributação entre 4% a 6% do faturamento mensal. O valor que ultrapassou o limite de R$ 60.000,00 será incluído na base de cálculo de janeiro, do primeiro ano enquadrado como Simples Nacional.
 
B) Ultrapasse mais do que 20% - Mais do que R$ 72.000,00:
Nesse caso a penalidade será maior, devendo todo o imposto ser recalculado desde janeiro do ano vigente e pagar toda a diferença como Simples Nacional, incluído juros e multa, ou seja, haverá a retroatividade de todo o cálculo.
 

3. Quais as atividades que podem ser um MEI?

A lista de atividades permitidas é bem extensa, a qual pode ser encontrada no acessando AQUI.
 

4. Poderei emitir Nota Fiscal? E como faço isso?

O MEI possui os mesmos direitos de qualquer empresa, inclusive a emissão de notas fiscais. A nota fiscal para o MEI é obrigatória quando o consumidor do serviço ou mercadoria for pessoa jurídica, e facultativa a sua emissão quando for prestado para pessoa física. Entretanto a dispensa da emissão de nota fiscal não extingue a obrigação do empreendedor de manter um controle de receitas de serviços prestados mensalmente, conforme formulário que pode ser acessado AQUI.
 
Para emitir nota fiscal o MEI deve procurar a Fazenda Estadual ou Municipal e solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF), com a devida autorização emitida, poderá procurar uma gráfica para a impressão dos talões de notas fiscais manuais. Se o desejo for emitir Nota Fiscal eletrônica deverá seguir os procedimentos exigidos no Estado ou no Município para conseguir a autorização de sua emissão.
 
Vale lembrar que a guarda de qualquer documento fiscal deve ser de no mínimo 5 anos.
 

5. A minha atividade talvez demandará a contratação de empregado, eu posso contratar?

Sim. A contração é permitida, porém restrita a apenas 1 empregado, com remuneração máxima de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.
 

6. Quero me tornar um MEI, como faço o cadastro?

A maneira mais fácil e sem erros é procurar o SEBRAE mais perto de você, ou se preferir, realizar todo o procedimento online no Portal do Empreendedor - MEI, para isso basta preencher um formulário de inscrição que ao final do processo já será emitido um CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial.
 

7. Como faço para pagar os impostos devidos e manter minha empresa legalizada?

Todo o processo de emissão de guias, assim como a transmissão de obrigações anuais e outras possíveis dúvidas, poderão ser esclarecidas no Portal do Empreendedor – MEI, no SEBRAE de sua região ou direto com o Contador.
 
 
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AUTORIA: KITRON Contábil.
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